Prazo para regularizar Malha Fina PJ termina no fim de janeiro

A Receita Federal intimou quase 18 mil empresas devido às divergências encontradas em declarações de impostos. Batizada de Malha Fina PJ, a operação tem como objetivo inibir a sonegação por meio do confronto de informações sobre os rendimentos de aplicações financeiras e os cálculos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
As inconsistências foram detectadas por meio do cruzamento de dados entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de empresas que estavam sob o regime de Lucro Presumido no período analisado e as informações prestadas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) enviadas pelas instituições bancárias. De acordo com a Receita Federal, as irregularidades somam um déficit de R$ 1,6 bi.
Para a coordenadora do setor contábil da SIGA Contabilidade, Nayara Fernandes, é de suma importância que os rendimentos financeiros sejam corretamente tributados para evitar cair na Malha Fina.
“Empresas optantes pelo Lucro Presumido devem tributar a cada três meses os rendimentos de aplicação financeira e Juros Sobre Capital Próprio (JSCP). Caso haja falha no recolhimento de parte ou totalidade dos valores, a divergência de informação será automaticamente identificada pela Receita Federal. Por isso, contar com uma empresa contábil de qualidade é fundamental para evitar problemas futuros. Uma equipe qualificada realiza a conferência dos informes de rendimentos antes do envio para que não haja discrepância”, alerta Nayara Fernandes.
Todos os contribuintes listados na Malha Fina das Pessoas Jurídicas receberam, ainda em 2019, a Carta de Autorregularização. O documento apresenta o extrato das inconsistências identificadas nos anos-calendário de 2015 a 2017, resumo dos rendimentos com valor relativo a cada um deles, entre outras orientações.
“Na SIGA, faz parte da rotina verificar periodicamente as informações sobre as pendências dos clientes. É um serviço que proporciona tranquilidade para que o empresário possa focar em outras questões da empresa. Além disso, temos acesso, por meio de certificado digital, aos comunicados enviados pela Receita e conseguimos orientar nossos clientes para que possíveis problemas possam ser resolvidos com agilidade“. – Nayara Fernandes
Regularizando a situação na Malha Fina PJ
Para evitar autuação pela Receita Federal, os contribuintes devem retificar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), além de recolher o montante correspondente à diferença de tributação. O pagamento dos tributos pode ser feito à vista ou parcelado.
Todas as medidas para a correção devem ser realizadas até o dia 31 de janeiro de 2020. Com isso, uma nova averiguação será realizada. Caso as divergências sejam sanadas, a empresa estará automaticamente regularizada.
Se após a conferência ainda forem detectadas falhas, o contribuinte será autuado e estará sujeito ao pagamento de multas que variam entre 75% a 225% sobre o saldo não declarado, acrescidas de juro de mora.
“Se o contribuinte não regularizar a situação junto ao Fisco, ele ficará impedido de emitir a Certidão Negativa de Débitos Federal e o débito entrará para a Dívida Ativa. Dessa forma, ele terá dificuldade de conseguir aprovação de crédito, participar de processos de compras, licitação, entre outras atividades necessárias para uma empresa” – Nayara Fernandes
Confirmar inclusão na Malha Fina
O comunicado sobre a inclusão na malha fina é enviado para o endereço que consta no registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para inibir possíveis golpes de terceiros, os contribuintes podem verificar a veracidade da carta por meio do Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.
Já os que não receberam também devem ficar atentos, principalmente se a empresa alterou o endereço recentemente ou ainda não formalizou a mudança. Caso esteja em outro local, é recomendado acessar o Portal para certificar de que não está listada na Malha Fina PJ.
Como funciona a Malha Fina Pessoa Jurídica
A operação foi criada para reduzir os casos de sonegação de imposto por parte das empresas estabelecidas no Brasil. Os dados são analisados de forma eletrônica e automática, considerando as informações prestadas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Escrituração Contábil Fiscal.
A Malha Fina PJ objetiva incentivar a autorregularização por parte dos contribuintes ao criar a opção de corrigir dados tributários enviados à Receita Federal. A operação é dividida em duas etapas.
Na primeira, as empresas notificadas devem corrigir as informações anteriormente inseridas nas declarações, reenviar ao Fisco e recolher os tributos relativos à diferença entre o valor pago e o devido.
A segunda fase acontece com o lançamento de ofício, procedimento fiscal no qual a Receita Federal declara o contribuinte devedor. Caso a retificação não seja realizada até a data estipulada, as empresas são autuadas e ficam obrigadas a pagar o montante com multa e juros.
A regra é válida para os CNPJs que estavam, no período da apuração, sob o regime de Lucro Presumido, forma simplificada que leva em consideração o ramo de atuação da empresa para definir a base de cálculo de impostos.
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