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Medida Provisória altera tópicos da Reforma Trabalhista
Na última segunda-feira, 11 de novembro, o Governo Federal anunciou um pacote de alterações que abrange, entre outros aspectos, a jornada de trabalho, fiscalização e aplicação de multa. A Medida Provisória 905/2019 modifica alguns pontos importantes da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017 no governo Michel Temer.
“A MP permite maior flexibilidade para as empresas e a chance de reparar possíveis irregularidades. Além disso, com menos tributos, as organizações poderão investir mais em mão de obra e tecnologia.” (Vítor Cassemiro, diretor da SIGA Contabilidade)
Por ser uma Medida Provisória, as alterações propostas já estão valendo. Contudo, o texto ainda será submetido à votação na Câmara e Senado. Caso não ocorra em 60 dias a medida poderá ser prorrogada por mais 60 dias, após este período MP perderá a validade.
Confira alguns pontos que foram alterados na Medida Provisória 905/2019:
Fiscalização
A partir de agora, a primeira visita do fiscal do trabalho irá gerar uma advertência e a multa será aplicada em caso de reincidência. A norma já está valendo para fiscalizações que ocorrerem após a MP, em empresas recém-inauguradas ou de pequeno porte e em visitas já agendadas.
Quanto ao valor, fica determinado que será de acordo com o grau de infração: leve, médio, grave e gravíssimo. Além disso, a quantia final vai depender da potência econômica da empresa. As multas serão atualizadas anualmente, de acordo com a inflação.
Fundo de Garantia
Atualmente, em caso de demissão sem justa causa, o empregador precisa pagar 50% do valor total do FGTS relativo ao período de trabalho na empresa. O funcionário recebe 40% e o restante era destinado ao governo. Com a Medida Provisória 905/2019, os 10% serão extintos.
Jornada de trabalho
A Medida autoriza o trabalho aos domingos e feriados – nacionais e religiosos – sem a necessidade de acordos trabalhistas prévios, incluindo professores e outras 69 categorias profissionais. Com isso, o funcionário terá direito ao descanso remunerado em outro dia da mesma semana. O objetivo é desburocratizar a jornada e gerar mais empregos na indústria e varejo. O governo prevê a criação de 500 mil postos de trabalho até 2022.
Para os bancários, a MP prevê expediente aos sábados, permitindo assim a ampliação do atendimento ao público nas agências. Quem trabalha nos caixas terá uma jornada de seis horas diárias; para os demais funcionários das instituições, a carga horária passa a ser de oito horas diárias.
Benefícios
O texto regulamenta o recebimento da gorjeta, garantindo ao trabalhador incluir o valor integral à remuneração, não podendo o empregador receber parte ou total do bônus.
A gratificação de participação nos lucros e resultados (PLR) poderá ser feita diretamente com uma comissão de empregados, sem a necessidade de agentes sindicais. Além disso, fica autorizado o acordo individualizado no caso de funcionários graduados e que tenham remuneração acima de R$ 11.679.
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