This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
MEI, EIRELI, Empresário Individual ou LTDA?
Se você quer abrir uma empresa sozinho e não sabe qual tipo escolher, nós vamos ajudar a esclarecer suas dúvidas para você identificar qual se encaixa melhor ao seu negócio.
Vivemos em uma pandemia há mais de um ano que causou não só uma crise sanitária, mas também econômica, pois muita gente perdeu o emprego. Com a elevação do nível de desempregados no país, muitas pessoas tiveram de se reinventar e descobrir uma nova profissão.
Muita gente resolveu empreender. Imagine um gerente de recursos humanos de uma empresa que foi demitido, e no meio da pandemia descobriu que as suas massas caseiras de pizza, que tanto agradava a família, passaria a ser um novo negócio a partir de delivery do produto congelado. Imaginou? Essa é apenas uma de muitas histórias reais que existem.
E se esse empreendedor para aumentar a receita passar a fornecer para algum estabelecimento, ele precisará emitir nota fiscal da venda de seus produtos. Com isso, ele terá de abrir uma empresa e contar com uma contabilidade que o assista.
Mas, até chegar a essa decisão, muitos pontos deverão ser pensados sobre o negócio: qual o perfil do cliente, tipo de empreendimento, identificar:
- potencial do negócio
- margem
- projeções de faturamento
- se vai trabalhar sozinho
- se terá um sócio
- vai ter funcionário registrado
Todas essas são questões que o ajudarão a decidir qual tipo de empresa registrar e quais categorias de serviços escolher. Isso sem contar que ele precisará desenvolver um plano de negócios. E, se acredita que tem grande potencial e pode dar certo nos primeiros meses, a melhor opção poderá ser constituir um CNPJ padrão.
Um bom contador poderá auxiliá-lo nessas escolhas, na busca de se enquadrar em opções de menores tributações, entre outros gastos previsíveis. Porém, nem todas as contabilidades do mercado dispõem de um serviço que acolha essas aflições do futuro empreendedor, capaz de oferecer uma consultoria adequada para traçar o melhor futuro do seu negócio. Atendendo há vinte anos nesse nicho de mercado, a SIGA conhece as necessidades do empreendedor, e com a visão e aplicação de uma contabilidade moderna, com processos em ambiente digital para facilitar a transparência e desburocratizar a rotina contábil, oferece ao empreendedor um grande diferencial.
Dentre as opções de constituição da empresa, preparamos um comparativo das modalidades existentes, que atendem, principalmente, o profissional que pretende trabalhar sozinho com uma empresa pessoal, seja ela Microempreendedor individual (MEI) ou uma sociedade unipessoal ou com sócios. Mas nada melhor que contar com a assessoria de um contador para fazer essa escolha. Confira:
(1) Com faturamento até R$ 81 mil, apenas um empresário e não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. (2) Portal do empreendedor. Tem de exercer das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, permitidas ao MEI. (3) Simples Nacional para o MEI (SIMEI – art. 18-A & 3º, V). Forma simplificada de valor fixo de recolhimento de tributos. Apenas um Empresário, com CPF não constituído em nenhuma outra modalidade de empresas. (4) Com faturamento até R$ 360 mil, deverá ser enquadra com Micro Empresa (ME), acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões deverá ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e acima de R$ 4,8 milhões a empresa será classificada como (DEMAIS). Apenas um Empresário, com CPF não vinculado a MEI e EIRELI, nem mesmo outra empresa na modalidade EI, mas pode ter CPF vinculado a empresas de sociedade limitada (LTDA.). (5) Até R$ 360 mil (ME), acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões (EPP) e acima de R$ 4,8 milhões a empresa será classificada como (DEMAIS). Apenas um empresário com CPF não vinculado a MEI, nem mesmo outra empresa na modalidade EIRELI, mas pode ter CPF vinculado a empresas de sociedade limitada (LTDA.) e Empresário Individual (EI). (6) Até R$ 360 mil (ME), acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões (EPP) e acima de R$ 4,8 milhões a empresa será classificada como (DEMAIS). A sociedade poderá ser composta por um ou mais sócios. Quando composta por apenas um sócio atende como Sociedade Empresária Limitada Unipessoal. Não permite empresário com CPF vinculado a MEI, mas pode ter CPF vinculado a EI, EIRELI e outra LTDA.
Nosso entendimento e orientação
Entendemos que as modalidades Empresário Individual (EI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) tendem a cair em desuso, pois seus quesitos são totalmente contemplados na modalidade Sociedade Empresária Limitada (LTDA.). Porém, apresentam responsabilidades ou restrições não encontradas na modalidade Sociedade Empresária Limitada (LTDA.), dentre elas podemos citar a responsabilidade ilimitada na modalidade do Empresário Individual (EI) e o capital mínimo obrigatório a ser integralizado na modalidade Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Categorias
Comentários
- José Morais Monteiro em Como reduzir a carga tributária utilizando o Fator R
- GUARACY ANDRADE FERREIRA MENDES em Atenção para a Declaração de Imposto de Renda 2022
- JUVANIL CANDIDO DA CUNHA em Como reduzir a carga tributária utilizando o Fator R
- Natalia Miranda em Sucessão empresarial: como e quando ocorre
- Clara Bittencourt em Sucessão empresarial: como e quando ocorre