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Coronavírus: prepare a documentação para conseguir o empréstimo do PRONAMPE garantido pelo governo
Por Antenor Cassimiro
Advogado
OAB/MG 90.334
Precisa de orientação sobre a documentação para conseguir empréstimo garantido anunciado pelo governo, via PRONAMPE? Leia este artigo.
Várias foram as ações anunciadas pelo Governo Federal com a finalidade de socorrer os micro e pequenos empresários dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Algumas dessas medidas referem-se à concessão de crédito por agentes financeiros públicos, como Caixa Econômica Federal e BNDES, com a promessa de juros mais baixos e condições melhores que as praticadas pelo mercado.
Contudo, poucos foram os resultados práticos, já que a maior parte das empresas que solicitaram empréstimos teve seus pedidos negados. Pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas revela que nove em cada dez micro e pequenas empresas solicitaram crédito desde o início da pandemia. No entanto, mais da metade dos pedidos foi negado.
Entre as micro e pequenas empresas mineiras, por exemplo, a recusa foi de 56%. Outras 13% optaram por não realizar a operação por considerarem as taxas elevadas ou acima da capacidade de pagamento. E 22% ainda aguardavam uma resposta da instituição financeira na época do levantamento.
Principais motivos de negativa de crédito:
- 14% – falta de garantias ou avalistas
- 7% – falta de certidões negativas e outros documentos
- 14% – negativação da empresa no CADIN/Serasa
Como se percebe nos números acima, um dos principais entraves na aprovação de empréstimos é a falta de garantias. Com a promessa de contornar esse problema, o Governo editou a Medida Provisória 975/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, para empresas que tiveram faturamento entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019.
A MP 975/2020 também alterou a Lei 13.999/2020, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).
A mudança permite que o Fundo Garantidor de Operações (FGO) resguarde até 100% de cada transação realizada no PRONAMPE. Isso diminuiria os riscos para as instituições financeiras privadas, em caso de inadimplemento do tomador do crédito, facilitando o acesso.
Prepare sua empresa para solicitar o empréstimo
Com a garantia pelo FGO, as micro e pequenas empresas que não conseguiram acesso ao empréstimo por falta de garantias terão uma chance a mais de ter seus pedidos aprovados. Quem nem tentou o crédito pelo mesmo motivo agora também tem mais chances.
Para isso, é recomendável que as empresas mantenham atualizados os documentos que, em regra, são solicitados pelas instituições financeiras.
Documentos necessários para solicitar empréstimos:
- Notificação enviada pelo Receita Federal informando faturamento da empresa,
- Contrato social (última alteração contratual),
- Cópia do documento de identidade dos sócios e do cônjuge (se casado for). São aceitos habilitação e carteira de identidade, (o documento não pode ter mais de 10 anos de emissão).
- Extrato do SIMPLES
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D.
- DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Mesmo que haja algum tipo de pendência financeira com restrição nos órgãos de proteção ao crédito, o empréstimo ainda poderá ser concedida. Contudo, vai depender da análise da instituição financeira.
Governo enviará dados primários aos bancos
Para agilizar o processo de concessão do crédito via PRONAMPE, o Ministério da Economia e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicaramno dia 09 de junho de 2020, a Portaria 978/2020.
De acordo com a portaria, para pôr em pratica o programa, a Receita Federal enviará comunicados às empresas aptas a receber o recurso. As informações serão enviadas aos empresários da seguinte forma:
- no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; e
- na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.
Já os agentes financeiros receberão da Receita Federal as seguintes informações:
- relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte que atendam aos critérios formais para obtenção de crédito no âmbito do PRONAMPE
- valores do capital social
- os respectivos hash codes (códigos que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no CNPJ e na receita bruta apurada)
Até o momento, as instituições financeiras participantes do programa são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil e Banco da Amazônia. Outras instituições financeiras públicas e privadas poderão aderir posteriormente. A lista será atualizada no Portal do Empreendedor.
Caso tenha dúvida ou dificuldade em organizar a documentação necessária, o empresário deve solicitar o auxílio da sua contabilidade ou advogado de confiança.
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