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Ainda dá tempo da sua empresa aderir à MP 1.045/21. Baixe os modelos de contratos
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O agravamento da pandemia de Covid-19 no início de 2021 fez com que o Governo Federal, o Governo Estadual e as prefeituras adotassem novas medidas rígidas contra a doença. Para conter as consequências econômicas decorrentes das restrições, o Governo Federal publicou, no dia 28 de abril, a Medida Provisória 1.045/2021.
A nova MP atualiza a Medida Provisória 936, publicada em 1º de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) . Nós fizemos uma análise dela aqui no blog.
As duas Medidas Provisórias têm o objetivo de preservar a renda e o emprego, reduzindo a jornada de trabalho e consequentemente o salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho. O prazo para que os empregadores façam a adesão ao programa é de 120 dias a contar da data de publicação da MP, ou seja, até o dia 25 de agosto.
Se a sua empresa está passando pelo processo de adesão ao programa, ou se ainda não iniciou, é muito importante que você saiba como funciona a MP. Neste artigo explicamos os pontos relevantes do BEm e disponibilizamos também o modelo de documento para suspensão e redução da jornada de trabalho.
Como funciona a suspensão do contrato de trabalho?
A suspensão do contrato de trabalho permite que a empresa não pague salário ao trabalhador durante o período de adesão ao programa. De acordo com a MP 1.045, o contrato poderá ser suspenso até o dia 25/08/2021.
A celebração do acordo deve ser feita por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual por escrito entre empregador e empregado, assinado por ambas as partes com antecedência mínima de dois dias do início da suspensão.
Aqueles que tiverem o contrato suspenso receberão 100% da média do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.100 até o teto do seguro-desemprego de R$ 1.911,00. A exceção é para empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019, estas terão que pagar adicional mensal de 30% do salário a título de auxílio sem incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
O governo pagará o benefício diretamente na conta do trabalhador, sem passar pela empresa. O primeiro pagamento será feito 30 dias após a celebração do acordo.
E a redução da jornada de trabalho, como funciona?
Assim como no ano passado, o novo programa permite que as jornadas e salários sejam reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais e coletivos.
O trabalhador, por sua vez, receberá uma compensação do governo para repor parte desse salário que não será pago pela empresa, com base na média do seguro desemprego e com o valor correspondente à redução.
Por exemplo, se a empresa optar pela redução salarial de 25%, ela vai pagar 75% do salário normalmente, mas o governo pagará 25% do valor que o funcionário teria direito se recebesse o seguro-desemprego, não os 25% do salário ativo. A lógica é a mesma para as faixas de 50% e 70%.
Vale destacar que o trabalhador que for incluído no programa terá direito ao seguro-desemprego depois, caso seja demitido.
Atenção para os riscos de passivos trabalhistas
Um ponto importante e que precisa ser destacado é que as medidas apresentadas na MP não podem ser impostas pelo empregador, é necessário que o trabalhador concorde, caso não haja acordo, ele não pode ser penalizado.
Se o empregador optar por aderir à MP 1.045, não poderá dispensar o funcionário sem justa causa (§1º e 3º artigo 10 MP 1.045/2021) sem o pagamento da estabilidade adquirida pela aplicação da MP. O programa garante a estabilidade durante o período de vigência do acordo e é estendido pelo mesmo prazo após o término do contrato, porém o valor da estabilidade pode variar conforme a medida aplicada.
Caso opte por rescindir o contrato de trabalho durante a estabilidade, vale a pena avaliar os custos com as rescisões, para evitar de colocar em risco a saúde financeira da empresa, possivelmente já fragilizada pela economia.
A redução da jornada de trabalho não abona a empresa ao pagamento dos benefícios como vale-alimentação, plano de saúde, cestas básicas, afinal, os colaboradores ainda prestam serviços para a empresa.
Quanto aos benefícios pagos por dia trabalhado, conforme regimento interno ou convenção coletiva de trabalho, como por exemplo vale transporte e vale refeição, se o trabalhador tiver que prestar serviços todos os dias na empresa e manter o valor gasto com a condução/ refeição, ele terá que receber o valor integral do benefício. Porém, se a redução da jornada impuser menos dias de trabalho, o valor do vale transporte e refeição poderá ser reduzido conforme a necessidade do funcionário.
O vale transporte e vale refeição não precisam ser concedidos apenas se no regimento interno da empresa e convenção coletiva de trabalho conste que os pagamentos são por dia de trabalho e houver a suspensão do contrato de trabalho. Além disso, se a empresa optar pela suspensão, o trabalhador não poderá prestar serviço. Caso contrário, se mantidas as atividades, ainda que parcialmente ou por home office, por exemplo, o acordo fica descaracterizado, e a empresa será obrigada a pagar a remuneração do trabalhador, bem como as penalidades previstas por lei.
No que tange o pagamento dos benefícios para empregados com redução ou suspensão do contratos de trabalhos, a exceção acontece apenas quando há um aditivo assinado pelo sindicato da categoria permitindo a suspensão ou redução dos benefícios.
Após as devidas assinaturas dos contratos de redução e suspensão a empresa deverá encaminhar cópia dos contratos para o sindicato e comunicar a Secretaria do Trabalho em até 10 dias da assinatura do documento, caso isso não ocorra as medidas não terão validade perante os órgãos e a empresa deverá arcar com o salários dos empregados prejudicados.
Conte com um profissional especializado
Você já entendeu como funciona a MP 1.045/21 e tem acesso aos modelos de contratos, mas isso não descarta a necessidade de contar com assessoria especializada de contadores e advogados.
Um bom profissional realizará uma análise voltada para as necessidades de cada negócio e indicará a melhor forma de aderir ao programa, sem riscos de criação de passivos trabalhistas.
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