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Coronavírus – Resumo das medidas anunciadas pelo governo para socorrer empresas e empregados
Atualizado em 9 de abril de 2020
A equipe SIGA reuniu as principais iniciativas para reduzir o impacto da crise econômica provocada pela pandemia.
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Nos últimos dias, o Governo Federal, o Governo do Estado e prefeituras publicaram medidas, decretos e iniciativas para reduzir os impactos da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.
As medidas afetam empresas e empregados e a relação entre empregadores e seus colaboradores. Abaixo, listamos as principais mudanças referentes a relações trabalhistas, parcelamentos, financiamento, novos prazos e suspensões, auxílios e isenções, descontos e outras iniciativas.
Veja em detalhe tudo o que de mais relevante foi estabelecido até hoje:
RELAÇÕES TRABALHISTAS
Redução de jornada e salários e benefício emergencial
O governo federal liberou a redução de jornada de trabalho e salário dos colaboradores através de acordo individual e irá arcar com valores referentes à parte reduzida dos salários dos trabalhadores. O Benefício de Emergência será calculado conforme o seguro desemprego, que hoje varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813.
Confira as regras conforme o percentual de redução:
- Redução de jornada e salário em 25% – 25% do seguro desemprego
- Redução de jornada e salário em 50% – 50% do seguro desemprego
- Redução de jornada e salário em 70% – 70% do seguro desemprego
- Para reduções com percentuais diferentes dos informados, será necessário acordo coletivo com o Sindicato da Classe dos trabalhadores
A Redução de Jornada de trabalho e salário poderá ser de até 90 dias.
No caso de suspensão do contrato de trabalho, a regra de remuneração varia conforme o porte da empresa, considerando o faturamento anual em 2019:
- Faturamento até o R$ 4,8 mi – o governo pagará 100% do seguro desemprego, o empregador que quiser poderá por liberalidade fornecer ajuda indenizatória aos colaboradores.
- Faturamento acima de R$ 4,8 mil – a empresa arcará com 30% do salário e o governo pagará 70% do seguro desemprego
A Suspensão de Contrato de Trabalho poderá ser de até 60 dias.
Tanto no caso de redução do salário quanto de suspensão do contrato, o colaborador deverá ser comunicado por escrito com 48 horas de antecedência, e o Ministério da Economia, em até 10 dias da data de notificação. Em ambos os casos, após o retorno ao trabalho, o colaborador terá período de garantia de estabilidade igual ao de suspensão ou redução salarial.
De acordo com a MP, o Ministério da Economia irá regulamentar como será realizada a comunicação dos contratos com carga horária reduzida ou suspensos.
Férias coletivas e individuais
Caso o empregador decida por conceder férias individuais ou coletivas, é preciso notificar os colaboradores com até 48 horas de antecedência por meio eletrônico ou aviso prévio.
Se o colaborador ainda não possuir o período aquisitivo completo para ter direito ao gozo de férias, que ocorre a cada 12 meses de prestação de serviço em sua grande maioria a data marco será a de admissão, o empregador poderá antecipar as férias desde que exista consenso entre as partes.
Para concessões individuais, o mínimo são cinco dias. Para férias coletivas, o mínimo são de 10 dias. Já o tempo máximo de férias não pode ultrapassar os 30 dias previstos por lei.
Antecipação de feriados
Quando a carga horária do trabalhador incluir feriados, o empregador poderá antecipar as folgas de acordo com o calendário anual.
Segundo avalia Bianca Almeida, essa modalidade atende, principalmente, colaboradores do setor do comércio. “Datas como Dia das Crianças e Natal poderão ser usadas para compensar os dias de paralisação, o que beneficia trabalhadores neste momento de quarentena, e os empregadores, que terão o quadro de funcionários completo nos dias de maior movimento do comércio ”, explica.
Uso do banco de horas
De acordo com as Leis Trabalhistas, se a carga horário do colaborador estiver negativa, o empregador pode descontar o tempo que falta na folha de pagamento. Com a MP, a empresa pode dar folga ao trabalhador sem que haja prejuízo no salário, criando-se assim um banco de horas negativo.
A compensação das horas concedidas pode ser feita até 18 meses após o fim do período de calamidade pública. A forma de reposição deverá ser acordado entre empregado e empregador, sem a necessidade da participação do sindicato.
Trabalho remoto (home office)
O teletrabalho também foi regularizado com a MP divulgada pelo Governo Federal. A notificação deve acontecer até 48 horas antes de o empregado iniciar sua jornada em casa.
“O teletrabalho é a melhor alternativa se o trabalhador puder exercer sua atividade remotamente sem prejuízos no resultado final. Ambos saem ganhando, já que a empresa continuará ativa e os colaboradores terão seus direitos mantidos”, recomenda a especialista da SIGA.
Para tanto, o empregador deve oferecer estrutura necessária para que o trabalho seja feito remotamente, com auxílio a manutenção do equipamento. O empregador deve reembolsar em caso de aumento das despesas pessoais do trabalhador – como energia elétrica e internet -, este é um aspecto que deve ser acordado antes do início do home office, o artigo 3º da CLT permite um prazo de 30 dias para análise de alteração nos valores.
Exame periódico
A MP liberou provisoriamente a obrigatoriedade de exames admissionais, periódicos e retorno ao trabalho, por exemplo. Porém o exame médico demissional deverá ser realizado, impreterivelmente.
PARCELAMENTOS
FGTS
Os valores referentes às competências dos meses de março, abril e maio de 2020 serão parcelados em 6 vezes fixas e iguais, com vencimento no dia 07 de cada mês, iniciando em 07.07.2020 e término no dia 07.12.2020
Não há previsão de valor mínimo para cada parcela, podendo o seu pagamento ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.
O pagamento das parcelas após a data de vencimento ensejará a incidência de multa e encargos nos termos do disposto no artigo 22 da Lei n° 8.036/90, bem como o bloqueio do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS). A Caixa ainda irá liberar normativa orientando como será realizado o parcelamento.
Os CRFs que estejam vigentes no dia 22.03.2020 terão o prazo de validade prorrogado por 90 dias a partir da data de seu vencimento.
Para os parcelamentos de débito já em andamento durante o período de suspensão, o não pagamento das parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020 ensejará a incidência de multa e encargos, porém não impedirá a emissão do CRF.
FINANCIAMENTOS
Suspensão de parcelas e novos créditos do BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES anunciou a suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos e indiretos, além da ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
Ao todo, as medidas representam um socorro de R$ 35 bilhões, sendo R$ 30 bilhões em parcelas que as empresas deixarão de quitar nos próximos meses e R$ 5 bilhões em créditos para as MPMEs, disponibilizado por meio de bancos parceiros.
Estímulo à liberação de crédito
Bancos e demais instituições financeiras serão estimuladas a facilitar a renegociação de dívidas e a facilitar o acesso ao crédito. Para isso, governo dispensará as instituições de aumentarem o depósito compulsório em função dessas dívidas, caso as renegociações sejam firmadas nos próximos seis meses. A expectativa é que a iniciativa também aumente a capacidade de concessão de crédito no país em torno de R$ 637 bilhões.
Capital de Giro
A Caixa Econômica Federal anunciou a redução de até 45% nos juros para contratação da linha de capital de giro para micro e pequenas empresas. A carência será de 60 dias nas operações parceladas e renegociações. Além disso, a instituição financeira irá disponibilizar linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência, para empresas dos setores de comércio e prestação de serviços.
Desoneração do IOF
O governo anunciou a total desoneração, por 90 dias, de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, barateando ainda mais as linhas emergenciais de crédito já anunciadas.
Linhas de crédito BDMG
O BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais anunciou a destinação de R$ 1,1 bilhão em crédito até o fim de 2020, incluindo R$ 100 milhões para linhas de crédito facilitadas e com juros reduzidos para micro e pequenas empresas (MPEs).
Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano – Para as micro e pequenas que atuam em Minas Gerais, a taxa mensal de juros foi reduzida de 0,98% para 0,83% e carência foi ampliada de três para seis meses. Para bares, restaurantes, pousadas, empresas de transporte, de infraestrutura de eventos e outras ligadas ao turismo, a taxa mensal é de 0,41% + INPC, e a carência é de 12 meses. Em todos os casos, o prazo de pagamento é de até 48 meses.
Na mesma faixa de faturamento, o banco também anunciou a facilitação para negociação e adiamento no pagamento das parcelas por até 90 dias, para empresas com parcelas em dia, mantendo a taxa original do contrato.
Faturamentos superiores – para empresas na área de saúde com faturamento até R$ 30 milhões, a taxa de juros é Selic + 5,99% ao ano, com prazo de 60 meses e carência de seis. Para médias e grandes empresas com faturamento acima de R$ 30 milhões, o BDMG promete taxas e prazos diferenciados, que serão analisados caso a caso.
SUSPENSÕES E NOVOS PRAZOS
Simples
O governo federal adiou o pagamento dos tributos federais (INSS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) que compõem o Simples.
Confira as novas datas de vencimento do Simples Nacional:
Para os Microempreendedores Individuais (MEI):
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
março | 20 de abril | 20 de outubro |
abril | 20 de maio | 20 de novembro |
maio | 20 de abril | 21 de dezembro |
Para os demais optantes do Simples Nacional – tributos estaduais e municipais:
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
março | 20 de abril | 20 de julho |
abril | 20 de maio | 20 de agosto |
maio | 20 de abril | 21 de setembro |
Para os demais optantes do Simples Nacional – tributos federais:
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
março | 20 de abril | 20 de outubro |
abril | 20 de maio | 20 de novembro |
maio | 20 de abril | 21 de dezembro |
PIS, Pasep, Cofins e Previdência
Foram adiadas para agosto e outubro as contribuições de abril e maio para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Financiamento da Seguridade Social (Cofins e da contribuição patronal para a Previdência Social
Declaração do Imposto de Renda
A data limite para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 ano base 2019 foi adiada por 60 dias. O prazo, anteriormente 30 de abril, foi transferido para 30 de junho.
O calendário de restituições será mantido de maio a setembro, mantendo antecipação anunciada em relação a anos anteriores, quando ia de junho a dezembro.
Suspensão de cobrança de dívidas da Fazenda
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a suspensão de atos de cobrança e a facilitação de renegociação de dívidas.
Ficam suspensos por 90 dias:
– prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança
– instauração de novos procedimentos de cobrança
– encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto
– instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso
MEI: Novo prazo para Defis e Declaração Anual Simplificada
As obrigações acessórias anuais federais do MEI e das empresas optantes pelo Simples Nacional foram prorrogadas até o dia 30 de junho. A data original era até 31 de março.
AUXÍLIOS E ISENÇÕES
Salário de funcionários afastados
O Ministério da Economia anunciou que o governo vai arcar, por 15 dias, com o salário dos trabalhadores com carteira assinada que forem afastados das atividades em função de contaminados pelo novo coronavírus.
A medida deve cobrir o custo que seria das empresas, como ocorre em casos de licença médica. A partir de 15 dias, o trabalhador passa a ser coberto pela Previdência Social.
Auxílio emergencial de R$ 600
Microemopreendedores individuais, trabalhadores informais e desempregados poderão receber auxílio emergencial no valor R$ 600, por pessoa, durante três meses (ou R$ 1200, no caso de mães que são chefes de família). A medida deve injetar até R$ 5 bilhões por mês na economia, durante três meses. O auxílio não poderá ser acumulado a benefícios previdenciários, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família ou seguro-desemprego.
Facilitação da renegociação de dívidas com a União
A PGFN facilitará a renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias.
Suspensão nos cortes de energia
Pelos próximos três meses, as companhias de distribuição estarão proibidas de realizar o corte de fornecimento de energia elétrica por não pagamento de faturas. A determinação é da Aneel e foi adotada para proteger empresas e consumidores que não tiverem condições de quitar as contas em função dos prejuízos causados pela pandemia. As contas não deixarão de ser cobradas. A Aneel também suspendeu a conta impressa e a entrega presencial da fatura.
DESCONTOS
Redução em 50% das contribuições ao Sistema S
A Medida Provisória 932/2020 determina a redução em 50% das contribuições ao Sistema S de 1o de abril a 30 de junho. Durante esses três meses, as alíquotas serão as seguintes:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%
- Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Durante os mesmos três meses, as entidades do Sistema S terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, o dobro do percentual em vigor antes da MP.
OUTRAS INICIATIVAS
Além das medidas anunciadas pelos órgãos do Governo Federal, iniciativas adotadas por entidades representativas também terão impacto para parte das empresas:
Isenção de aluguel para lojas de shoppings
Lojas de shopping terão isenção de aluguel enquanto os centros de compra estiverem fechados face à pandemia de coronavírus.
O acordo foi selado entre a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A cobrança será suspensa de imediato, e posteriormente haverá uma definição sobre a dúvida: se será perdoada ou postergada.
As parcelas do fundo de promoção terão desconto entre 70% e 100%, o que deverá ser negociado por cada shopping com seus lojistas. Já a taxa de condomínio continuará a ser cobrada, com o rateio das despesas.
Prefeitura de Belo Horizonte
O Decreto 17.308/2020, publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte, prorroga prazos de vencimento de taxas e impostos municipais para as empresas obrigadas a suspender as atividades para evitar aglomerações e reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus.
Confira os novos prazos para as empresas que tiveram os alvarás suspensos pelo Decreto 17.304/2020:
Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade: Os vencimentos de 10 e 20 de maio foram adiados para 10 de agosto. Os valores ainda poderão ser parcelados em cinco vezes a partir da nova data.
Créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa: prazo de 90 dias para solicitação de um parcelamento extraordinário (em até 180 vezes)
IPTU: Adiamento de 90 dias para as parcelas de abril, maio e junho, com vencimento a partir de 15 de julho de 2020, com reparcelamento do saldo a partir desta data para pagamento até 15 de dezembro.
Cobranças: suspensão, por 100 dias para novas ações de cobrança, registro da dívida ativa em cartórios de protesto extrajudicial e execução fiscal, instauração de procedimentos para cancelamento de parcelamentos atrasados.
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: prorrogados por 100 dias os prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Importante: o Decreto 17.308/2020 não estabelece prorrogações e suspensões para empresas que não foram obrigadas a suspender as atividades em função do Decreto 17.304/2020.
Prefeitura de Contagem
A prefeitura de Contagem também publicou decreto (1.535/2020) que estabelece o diferimento tributário apenas para os empresários impactados pela suspensão temporária das atividades comerciais com potencial de aglomeração de pessoas – estabelecidas anteriormente no decreto 1.527/2020.
Veja as medidas anunciadas:
Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), de Fiscalização Sanitária (TFS), de Fiscalização de Licença para ocupação do solo (TFLOS) e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP): vencimentos adiados para 31 de agosto de 2020.
ISSQN de profissionais autônomos: vencimento anteriormente adiado para 20 de junho foi novamente postergado, para 31 de agosto de 2020.
Cobranças: o decreto suspende, por tempo indeterminado:
– a instauração de novos procedimentos de cobrança;
– o ajuizamento de novas ações de cobrança de tributos em atraso;
– o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
– a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
– os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo na Secretaria Municipal de Fazenda.
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